A Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e determina no seu art. 23,§ § 4º e 5º que os cartórios estão obrigados a proteger os dados de seus usuários, tendo por finalidade proteger os direitos fundamentais e de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por outro lado, o recente Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 14 de agosto de 2022, regulamentou a LGPD visando precipuamente a concretização dos valores de justiça e paz social.
Ademais, toda vez que o cartório pratica um ato notarial ou de registro/averbação por solicitação de um titular de dados (usuário), ele o faz considerando o art. 1º da Lei nº 6.015/73, que destaca a importância da autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, e não apenas porque a LGPD assim quis.
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